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23 de junho de 2013

As bençãos - Ofícios e ministérios

As bênçãos são ações litúrgicas da Igreja e, por isso, a celebração comunitária, que por vezes se requer, corres ponde melhor à índole da prece litúrgica, e assim, enquanto a verdade é exposta aos fiéis por meio da oração da Igreja, os que estão pre sentes são induzidos a unirem-se com o coração e com os lábios à voz da Mãe.

Para as bênçãos mais importantes, que dizem respeito à Igreja local, é conveniente que se reúna a comunidade diocesana ou paroquial, presidida pelo Bispo ou pelo Pároco.
Mas também nas outras bênçãos é recomendada a presença dos fiéis: de facto, o que se realiza para um grupo determinado, de algum modo redunda em vantagem para toda a comunidade.

Quando não está presente nenhum grupo de fiéis, tanto aquele que quer bendizer a Deus ou pedir a bênção divina como o ministro que preside à celebração devem recordar-se de que re presentam a Igreja celebrante, de tal modo que, por meio da sua oração comum e da sua petição, a bênção desce «pelo homem, mas não do homem»25, como comunicação votiva de santificação e de graças»
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 Normalmente, a celebração da bênção de coisas ou de lugares não deve fazer-se sem a participação de pelo menos algum fiel.

O ministério da bênção constitui um peculiar exercício do sacerdócio de Cristo e, segundo o lugar e o ofício de cada um no povo de Deus, exerce-se do modo seguinte:

a) Compete ao Bispo principalmente presidir às celebrações que dizem respeito a toda a comunidade diocesana e se fazem com especial solenidade e grande afluência de povo; por isso, pode reservar a si algumas celebrações principalmente quando se realizam de forma mais solene.
b) Compete aos Presbíteros, como requer a natureza do seu serviço no povo de Deus, presidir às bênçãos, principalmente àquelas que se referem à comunidade a cujo serviço estão desti nadas; por isso, podem celebrar todas as bênçãos contidas neste livro, a não ser que esteja presente algum Bispo que a elas pre sida.
c) Compete aos Diáconos, como auxiliares do Bispo e do seu presbitério na qualidade de ministros da palavra, do altar e da caridade, presidir a algumas celebrações, como se indica no lu gar correspondente.
Mas quando está presente um sacerdote, é melhor atribuir -lhe a presidência e que o diácono o auxilie na acção litúrgica exercendo as suas funções próprias.

d) Aos Acólitos e Leitores, que, pela instituição que lhes é conferida, desempenham uma função peculiar na Igreja, com ra zão se lhes concede, de preferência aos outros leigos, a faculdade de dar algumas bênçãos, a juízo do Ordinário do lugar.

Também os outros Leigos, homens e mulheres, em virtude do sacerdócio comum de que foram dotados no Batismo e na Confirmação - ou pelo próprio cargo (como os pais em relação aos fi lhos), ou porque exercem um ministério extraordinário ou outras funções peculiares na Igreja, como os religiosos ou os catequistas em alguns lugares - a juízo do ordinário do lugar, quando é reconhecida a sua devida formação pastoral e a sua prudência no exercício do próprio cargo, podem celebrar algumas bênçãos, com os ritos e fórmulas para eles previstos, como se indica em cada uma das bênçãos.
Mas quando está presente um sacerdote ou um diácono, deve ce der-se--lhes a residência.

A participação dos fiéis será tanto mais ativa quanto mais profunda for a instrução que se lhes dê sobre a importância das bênçãos. Por isso os presbíteros e os ministros, nas próprias celebrações, assim como na pregação e na catequese devem explicar aos fiéis o significado e a eficácia das bênçãos.

 É especialmente importante que o povo de Deus seja instruído acerca do verdadeiro significado dos ritos e preces que a Igreja utiliza nas bênçãos, para que na celebração sagrada não se introduza nenhum elemento de índole supersticiosa ou vã credulidade que pre judique a pureza da fé.

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