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12 de fevereiro de 2013

Documento de Renúncia ao Ofício Sumo Pontífice

Da constituição hierárquica da Igreja

Cân. 401 — § 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias.

 § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia.

Cân. 402 — § 1. O Bispo, cuja renúncia ao ofício tiver sido aceite, mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar, a não ser que, em certos casos, em virtude de circunstâncias especiais, a Sé Apostó- lica providencie de outro modo.

 § 2. A Conferência episcopal deve procurar que se proveja à conveniente e digna sustentação do Bispo que renuncia, tendo em consideração a obrigação primária a que está sujeita a própria diocese que serviu.

Fonte: Código Direito Canônico

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