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8 de janeiro de 2013

II. MISSA CONCELEBRADA


199. A concelebração, que manifesta convenientemente a unidade do sacerdócio e do sacrifício, bem como a unidade de todo o povo de Deus, é prescrita pelo próprio rito: na ordenação de Bispo e de Presbíteros, na bênção de Abade e na Missa do Crisma.

Além disso, se recomenda, a não ser que o bem pastoral dos fiéis exija ou aconselhe outra coisa:

a) na Missa vespertina na Ceia do Senhor;
b) na Missa de Concílios, Reuniões de Bispos e de Sínodos;
c) na Missa conventual e na Missa principal nas igrejas e oratórios;
d) nas Missas de reuniões sacerdotais de qualquer tipo, seja de seculares seja de religiosos101.

Contudo, a cada sacerdote é permitido celebrar a Eucaristia de forma individual, mas não no mesmo tempo, em que na mesma igreja ou oratório, se realiza uma concelebração. No entanto, na Quinta-feira, na Ceia do Senhor e na Missa da Vigília pascal, não é permitido oferecer o sacrifício de modo individual.

200. Os presbíteros em peregrinação, sejam acolhidos de bom grado para a concelebração eucarística, contanto que seja reconhecida sua condição sacerdotal.

201. Onde houver grande número de sacerdotes, a concelebração pode realizar-se várias vezes no mesmo dia, onde a necessidade ou utilidade pastoral o aconselhar; mas deve ser feita em momentos sucessivos ou em lugares sagrados diversos102.

202. Compete ao Bispo, segundo as normas do direito, dirigir a disciplina da concelebração em todas as igrejas e oratórios de sua diocese.

203. Tenha-se em particular apreço a concelebração em que os presbíteros de uma diocese concelebram com o próprio Bispo, na Missa estacional, principalmente nas maiores solenidades do ano litúrgico, na Missa de ordenação de um novo Bispo da diocese ou do seu Coadjutor ou Auxiliar, na Missal do Crisma, na Missa vespertina, na Ceia do Senhor, nas celebrações do Santo Fundador da Igreja local ou Patrono da diocese, nos aniversários do Bispo e por ocasião de um Sínodo ou visita pastoral. Pelo mesmo motivo, recomenda-se a concelebração todas as vezes que os presbíteros se reúnem com o seu Bispo, por ocasião dos exercícios espirituais ou de algum encontro. Nesses casos se manifesta de forma ainda mais clara a unidade do sacerdócio e da Igreja, que caracteriza cada concelebração103.

204. Por motivo especial, quer pela significação do rito, quer pela importância da festa, é permitido celebrar ou concelebrar mais vezes no mesmo dia, nos seguintes casos:

 a) se alguém, na Quinta-feira Santa, celebrou ou concelebrou a Missa do Crisma, pode celebrar ou concelebrar a Missa vespertina, na Ceia do Senhor; 
b) se alguém celebrou ou concelebrou a Missa da Vigília pascal pode celebrar ou concelebrar a Missa no dia da Páscoa;
c) no Natal do Senhor, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que sejam celebradas em suas horas próprias;
d) na Comemoração de todos os fiéis defuntos, todos os sacerdotes podem celebrar ou concelebrar três Missas, contanto que as celebrações se façam em momentos diversos, e observado o que é prescrito a respeito da aplicação da segunda e da terceira Missa104;
e) se alguém concelebra com o Bispo ou seu delegado no Sínodo, na visita pastoral ou em reuniões de sacerdotes, pode, para o bem dos fiéis, celebrar outra Missa. O mesmo vale, com as devidas ressalvas, para os encontros de religiosos.

205. A Missa concelebrada, nas suas diversas modalidades, segue as normas previstas (cf. n. 112-198), observando-se, ou mudando-se o que vem exposto a seguir.

206. Ninguém se associe nem seja admitido a concelebrar, depois de já iniciada a Missa.

207. Preparem-se no presbitério:

a) cadeiras e livretes para os sacerdotes concelebrantes;
b) na credência: cálice de tamanho suficiente ou vários cálices.

208. Se não houver diácono suas funções serão desempenhadas por alguns dos concelebrantes. Se também não houver outros ministros, partes que lhes são próprias podem ser confiadas a outros fiéis capacitados; caso contrário, serão desempenadas por alguns dos concelebrantes.

209. Os concelebrantes vestem na secretaria ou noutro lugar adequado, os paramentos que usam normalmente ao celebrarem a Missa. Se houver motivo justo, como, por exemplo, grande número de concelebrantes e escassez de paramentos, podem os concelebrantes, exceto sempre o celebrante principal, dispensar a casula ou planeta, e usar apenas a estola sobre a alva.

- Ritos iniciais 

210. Estando tudo preparado, faz-se como de costume a procissão pela igreja até o altar. Os sacerdotes concelebrantes seguem à frente do celebrante principal.

211. Ao chegarem ao altar, os concelebrantes e o celebrante principal, feita profunda inclinação, veneram o altar com um ósculo, e se encaminham para as suas cadeiras. O celebrante principal, se for oportuno, incensa a cruz e o altar e, em seguida, vai até a cadeira.

- Liturgia da palavra 

212. Durante a liturgia da Palavra, os concelebrantes ocupam os seus lugares e levantam-se com o celebrante principal. Iniciado o Aleluia, todos se levantam, exceto o Bispo, que coloca incenso, sem nada dizer e dá a bênção ao diácono ou, na sua ausência, ao concelebrante que vai proclamar o Evangelho. Contudo, na concelebração presidida por um presbítero, o concelebrante que, na ausência do diácono proclama o Evangelho, não pede nem recebe a bênção do celebrante principal.

213. A homilia normalmente será feita pelo celebrante principal ou por um dos concelebrantes.

- Liturgia eucarística 

214. A preparação dos dons (cf. n. 139-146) é feita pelo celebrante principal, enquanto os outros concelebrantes permanecem nos respectivos lugares.

215. Depois que o celebrante principal concluiu a oração sobre as oferendas, os concelebrantes aproximam-se do altar e colocam-se em torno dele, mas de tal forma que não dificultem a realização dos ritos e a visão das cerimônias sagradas por parte dos fiéis, nem impeçam o acesso do diácono ao altar ao exercer a sua função. O diácono exerce o sua função junto ao altar, ministrando, quando necessário, o cálice e o Missal. Contudo, quanto possível, permanece de pé, um pouco atrás, após os sacerdotes concelebrantes, colocados em torno do celebrante principal.

- O modo de proferir a Oração eucarística 

216. O Prefácio é cantado ou proclamado somente pelo sacerdote celebrante principal; mas o Santo é cantado ou recitado por todos os concelebrantes junto com o povo e o grupo de cantores.

217. Terminado o Santo, os sacerdotes concelebrantes prosseguem a Oração eucarística na maneira como se determina a seguir. Só o celebrante principal fará os gestos indicados, caso não se determine outra coisa. 218. As partes que são proferidas conjuntamente por todos os concelebrantes e, sobretudo as palavras da consagração, que todos devem expressar, quando forem recitadas, sejam ditas em voz tão baixa de tal modo que se ouça claramente a voz do celebrante principal. Dessa forma as palavras são mais facilmente entendidas pelo povo. As partes a serem proferidas por todos os concelebrantes juntos, ornadas com notas no missal, são de preferência cantadas.

- Oração eucarística I, ou Cânon romano

219. Na Oração eucarística I, ou Cânon romano, o Pai de misericórdia é dito somente pelo celebrante principal, de mãos estendidas.

220. O Lembrai-vos, ó Pai e o Em comunhão convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.

221. O Recebei, ó Pai, é dito novamente apenas pelo celebrante principal de mãos estendidas.

222. Do Dignai-vos, ó Pai, aceitar até o Nós vos suplicamos, o celebrante principal realiza os gestos, enquanto todos os concelebrantes dizem tudo juntos, da seguinte forma:

a) O Dignai-vos, ó Pai, aceitar, com as mãos estendidas para as oferendas;
b) Na noite e Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando, pois, a memória e o Recebei, ó Pai, esta oferenda, de mãos estendidas;
e) o Nós vos suplicamos, inclinados e de mãos unidas até as palavras recebendo o Corpo e o Sangue e erguem-se fazendo o sinal da cruz às palavras sejamos repletos de todas as graças e bênçãos do céu. 

223. O Lembrai-vos, ó Pai e o E a todos nós pecadores convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte. 

224. Às palavras E a todos nós pecadores todos os concelebrantes batem no peito.

225. O Por ele não cessais de criar é dito apenas pelo celebrante principal.

- Oração eucarística II 

226. Na Oração eucarística II, o Na verdade, ó Pai, vós sois santo é proferido apenas pelo celebrante principal, de mãos estendidas.

227. Desde o Santificai pois até o E nós vos suplicamos os concelebrantes proferem tudo juntos, da seguinte forma:

a) o Santificai pois, de mãos estendidas em direção às oferendas;
b) o Estando para ser entregue e Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando, pois, a memória e o E nós vos suplicamos, de mãos estendidas.

228. As intercessões pelos vivos: Lembrai-vos, ó Pai, e pelos falecidos: Lembrai-vos também dos nossos irmãos, convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.

- Oração eucarística III 

 229. Na Oração eucarística III, o Na verdade, vós sois santo é proferido apenas pelo celebrante principal, de mãos estendidas.

230. Do Por isso, nós vos suplicamos até o Olhai com bondade, todos os concelebrantes proferem tudo juntos, da seguinte maneira:

a) o Por isso, nós vos suplicamos, com as mãos estendidas para as oferendas;
b) o Na noite em que ia ser entregue e o Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando agora e o Olhai com bondade, de mãos estendidas.

231. As intercessões: Que ele faça de nós, o E agora nós vos suplicamos e o Acolhei com bondade, convém que sejam confiados a um ou dois sacerdotes concelebrantes, que, cada um, em voz alta e de mãos estendidas, diz sozinho a sua parte.

- Oração eucarística IV 

232. Na Oração eucarística IV, Nós proclamamos até levando à plenitude a sua obra é proferido apenas pelo celebrante principal, de mãos estendidas.

233. Do Por isso, nós vos pedimos, até o Olhai com bondade, todos os concelebrantes recitam tudo juntos, da seguinte maneira:

a) o Por isso, nós vos pedimos, de mãos estendidas para as oferendas;
b) o Quando, pois, chegou a hora e o Do mesmo modo, de mãos unidas;
c) as palavras do Senhor, com a mão direita estendida para o pão e o cálice, se parecer oportuno; à apresentação, olham para a hóstia e o cálice e depois se inclinam profundamente;
d) o Celebrando agora e o Olhai com bondade, de mãos estendidas.

234. Intercessões: o E agora, ó Pai, lembrai-vos de todos, o Lembrai-vos também e o E a todos nós, convém que sejam confiados a um mais concelebrantes, que as recita sozinho, em voz alta, de mãos estendidas.

235. Quanto a outras Orações eucarísticas aprovadas pela Sé Apostólica, observem-se a normas estabelecidas para cada uma delas.

236. A doxologia final da Oração eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal e, se se preferir, junto com os demais concelebrantes, não, porém, pelos fiéis.

- Rito da Comunhão 

237. A seguir, o celebrante principal, de mãos unidas, diz a exortação que precede a Oração do Senhor e, com as mãos estendidas, reza a Oração do Senhor com os demais concelebrantes, também de mãos estendidas e com todo o povo.

238. O Livrai-nos é dito apenas pelo celebrante principal, de mãos estendidas. Todos os concelebrantes dizem com o povo a aclamação final: Vosso é o reino.

239. Depois do convite do diácono ou, na sua ausência, de um dos concelebrantes: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus, todos se cumprimentam. Os que se encontram mais próximos do celebrante principal recebem a sua saudação antes do diácono.

240. Durante o Cordeiro de Deus, os diáconos ou alguns dos concelebrantes podem auxiliar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão dos concelebrantes e do povo.

241. Após depositar no cálice a fração da hóstia, só o celebrante principal, de mãos juntas, diz em silêncio a oração Senhor Jesus Cristo, Filho do Deus vivo, ou Senhor Jesus Cristo, o vosso Corpo e o vosso Sangue.

242. Terminada a oração antes da Comunhão, o celebrante principal faz genuflexão e afasta-se um pouco. Um após os outros, os concelebrantes se aproximam do centro do altar, fazendo genuflexão e tomam do altar, com reverência, o Corpo de Cristo; segurando-o com a mão direita e colocando por baixo a esquerda, retornam a seus lugares. Podem, no entanto, permanecer nos respectivos lugares e tomar o Corpo de Cristo da patena que o celebrante principal, ou um ou vários dos concelebrantes seguram, passando diante deles; ou então passam a patena de um a outro até o último.

243. A seguir, o celebrante principal toma a hóstia, consagrada na própria Missa, e, mantendo-a um pouco elevada sobre a patena ou sobre o cálice, voltado para o povo, diz: Felizes os convidados, e continua com os concelebrantes e o povo, dizendo: Senhor, eu não sou digno.

244. Em seguida, o celebrante principal, voltado para o altar, diz em silêncio: Que o Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna, e comunga com reverência o Corpo de Cristo. Os concelebrantes fazem o mesmo, tomando a Comunhão. Depois deles, o diácono recebe das mãos do celebrante principal o Corpo do Senhor.

245. O Sangue do Senhor pode ser tomado diretamente do cálice, ou por intinção, ou ainda com uma cânula ou uma colher.

246. Quando a Comunhão é feita diretamente do cálice, pode-se usar um dos seguintes modos:

a) O celebrante principal, de pé ao meio do altar, toma o cálice e diz em silêncio: Que o Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna, bebe um pouco do Sangue e entrega o cálice ao diácono ou a um concelebrante. A seguir, distribui a Comunhão aos fiéis (cf. n. 160-162). Os concelebrantes aproximam-se do altar, um a um, ou dois a dois quando se usam dois cálices, fazem genuflexão, tomam do Sangue, enxugam a borda do cálice e voltam para a respectiva cadeira.

b) O celebrante principal, de pé, no centro do altar, toma normalmente o Sangue do Senhor. Os concelebrantes podem tomar o Sangue do Senhor nos seus respectivos lugares, bebendo do cálice que o diácono, ou um dos concelebrantes lhes apresenta; ou também passando sucessivamente o cálice uns aos outros. O cálice é sempre enxugado, seja por aquele que bebe, seja por aquele que apresenta o cálice. Cada um, depois de ter comungado, volta à sua cadeira.

247. O diácono, junto ao altar, consome, com reverência, todo o Sangue que restar, ajudado, se for preciso, por alguns dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe (cf. n. 183).

248. A Comunhão dos concelebrantes pode também realizar-se de modo que um depois do outro comunguem, no altar, do Corpo e, logo em seguida, do Sangue de Cristo. Neste caso, o celebrante principal toma a Comunhão sob as duas espécies, como de costume (cf. n. 158), observando-se o rito escolhido, em cada caso, para a Comunhão do cálice, que os demais concelebrantes hão de seguir. Assim, terminada a Comunhão do celebrante principal, coloca-se o cálice num lado do altar, sobre outro corporal. Um depois do outro, os concelebrantes aproximam-se do centro do altar, fazem genuflexão e comungam o Corpo do Senhor; passam em seguida para o lado do altar e tomam o Sangue do Senhor, conforme o rito escolhido para a Comunhão do cálice, como se disse acima. A Comunhão do diácono e a purificação do cálice se realizam também como foi descrito acima.

249. Se a Comunhão dos concelebrantes se faz por intinção, o celebrante principal comunga como de costume, o Corpo e o Sangue do Senhor, cuidando que fique ainda bastante do precioso Sangue para a Comunhão dos concelebrantes. A seguir, o diácono, ou um dos concelebrantes, dispõe o cálice, de modo conveniente, no meio do altar ou num dos lados sobre outro corporal, junto com a patena com as partículas.

Os concelebrantes, um depois do outro, aproximam-se do altar, fazem genuflexão, tomam a partícula, mergulham-na parcialmente no cálice e, com a patena sob a boca, tomam a partícula embebida e voltam aos seus lugares como no início da Missa.

O diácono também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo.

O diácono, junto ao altar, consome, com reverência, todo o Sangue que restar, ajudado, se for preciso, por alguns dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe.

- Ritos finais 

250. O celebrante principal procede ao mais como de costume até o final da Missa (cf. n. 166-168), permanecendo os concelebrantes em suas cadeiras.

251. Os Concelebrantes, antes de se afastarem do altar, fazem-lhe uma profunda inclinação. O celebrante principal, com o diácono, porém, como de costume, beija o altar em sinal de veneração.


Fonte de pesquisa: Missal Romano 

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