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30 de maio de 2011

Exorcismo

O exorcismo é uma ação litúrgica – propriamente um sacramental – utilizada, como afirma o Catecismo da Igreja Católica, quando a Igreja pede publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto sejam protegidos contra a ação do maligno e subtraído ao seu domínio. 


A prática dos exorcismos foi iniciada na Igreja pelo seu próprio Fundador, e nela esteve presente ao longo de toda sua existência. 
Foi o mesmo Senhor quem deu aos apóstolos o poder de expulsar os espíritos imundos, afirmando que, entre os sinais que os acompanhariam os que creem, estaria a expulsão dos demônios (cf. Mt 16,17).


Atualmente os exorcismos podem ser classificados como públicos e privados. Os primeiros são aqueles administrados em nome da Igreja, por uma pessoa legitimada e segundo os ritos previstos; em caso contrário, são privados. 
Também como solenes e simples. 
Os exorcismos solenes são aqueles previstos para os casos de possessão ou obsessão diabólica; já os simples são aqueles que estão integrados dentro de outros ritos, como os do catecumenato ou do batismo.


Como afirmou, certa vez, o Papa Bento XIV, na Carta Sollicitudini, de 1745, essa necessidade se dá quando o exorcista possui uma certeza moral de que o exorcizando esteja realmente atormentado pelo demônio. Essa certeza moral é atingida quando se emprega todos os meios prudenciais para certificar-se de que não se trata de algum fenômeno de ordem puramente natural.


O exorcismo solene, tal como está previsto no Ritual de Exorcismos, só pode ser realizado por um sacerdote e com a devida licença do Bispo diocesano, que pode concedê-la, como indica o Código de Direito Canônico, a um presbítero piedoso, douto, prudente e com integridade de vida.
Para evitar uma tendência a considerar todos os eventos aparentemente extraordinários uma intervenção do demônio, o próprio Ritual de Exorcismos indica que, antes do uso deste sacramental, o exorcista deve manifestar a máxima prudência, não crendo facilmente que alguém esteja possesso, pois não se descarta, a princípio, a existência de alguma doença, sobretudo, de ordem psíquica. 


Neste sentido, o exorcista, sempre observando o sigilo da confissão, poderá recorrer aos peritos em ciência médica e psiquiátrica para avaliação de cada caso. Se ficar comprovado que o fenômeno é, de fato, de ordem natural, não deverá ser realizada a celebração do exorcismo.


Agora, a Igreja está atenta a outro extremo. 
Àquela postura dos que consideram que o demônio não intervém na vida dos homens, tentando reduzir a intervenção dos espíritos malignos a fenômenos meramente psíquicos ou paranormais. Também o Ritual de Exorcismo alerta sobre essa questão, solicitando a atenção aos artifícios e fraudes usadas pelo diabo para enganar a pessoa, para convencer o possesso a não se submeter ao exorcismo, afirmando tratar-se de doença natural. Aliás, esta é uma das grandes vitórias do demônio: fazer acreditar que ele não existe ou que não atua na história dos homens de hoje.


Infelizmente, pode acontecer, como notou certa vez o exorcista de Roma, padre Gabriele Amorth, de muitos sacerdotes aderirem a esta segunda postura e acabarem se descuidando do tremendo dever de caridade que têm de atender a estas pessoas atormentadas pelo demônio, afirmando, sem uma diligente investigação, tratar-se de algum fenômeno psicológico.


Fonte: Revista A Tribuna, da Arquidiocese de Campinas

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